Institucional

Código de Ética e Conduta

Atualizado em 01/07/2026 Versão 5

1. OBJETIVO

Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores, diretrizes e padrões de comportamento que orientam a atuação dos cooperados, dirigentes, colaboradores internos, prestadores de serviços e demais pessoas que atuem em nome ou no interesse da HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE.

Seu objetivo é promover uma atuação ética, íntegra, responsável e segura, em conformidade com os princípios cooperativistas, com a legislação aplicável e com os compromissos institucionais assumidos pela cooperativa perante pacientes, familiares, clientes, parceiros e sociedade.

2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se a todas as pessoas que atuem direta ou indiretamente em atividades relacionadas à HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE, observadas as responsabilidades inerentes a cada função ou relação jurídica.

Incluem-se, dentre outros:

I – cooperados;

II – membros da Diretoria e dos Conselhos;

III – colaboradores internos;

IV – prestadores de serviços;

V – terceiros que atuem em nome, representação ou interesse da cooperativa.

Todos os abrangidos por este Código deverão observar seus princípios e diretrizes durante o exercício de suas atividades e nos relacionamentos institucionais vinculados à cooperativa.

3. PRINCÍPIOS E VALORES

A atuação da HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE será orientada por princípios e valores destinados a assegurar integridade institucional, qualidade assistencial e relações pautadas pelo respeito e pela responsabilidade.

Constituem princípios e valores da cooperativa:

I – ética e integridade, mediante atuação honesta, leal e em conformidade com a legislação e normas internas;

II – respeito à dignidade humana, assegurando tratamento digno, respeitoso e livre de discriminação;

III – autonomia profissional, respeitando a independência técnica dos profissionais no exercício regular de suas atividades;

IV – excelência assistencial, buscando qualidade, segurança e melhoria contínua dos serviços prestados;

V – transparência, mediante relações claras, responsáveis e pautadas pela boa-fé;

VI – confidencialidade e proteção das informações, especialmente em relação aos dados pessoais e dados de saúde;

VII – responsabilidade social e institucional, considerando os impactos das atividades desenvolvidas;

VIII – cooperação, respeito mútuo e valorização das pessoas, fortalecendo relações profissionais saudáveis e colaborativas.

4. CONDUTA ESPERADA DOS COOPERADOS

Os cooperados deverão exercer suas atividades com ética, responsabilidade, profissionalismo e observância das normas aplicáveis ao exercício de sua profissão, contribuindo para a qualidade assistencial, segurança dos pacientes e fortalecimento institucional da cooperativa.

Espera-se que os cooperados:

I – atuem em conformidade com a legislação aplicável, com as normas éticas da profissão e com os regulamentos internos da cooperativa;

II – mantenham regularidade perante os conselhos profissionais competentes, responsabilizando-se pela atualização e validade de seus registros e habilitações;

III – prestem assistência com zelo, diligência, prudência e responsabilidade técnica, observando as boas práticas assistenciais;

IV – mantenham relacionamento respeitoso, profissional e colaborativo com pacientes, familiares, clientes, cooperados, colaboradores e demais profissionais envolvidos na assistência;

V – adotem postura compatível com os valores institucionais da cooperativa em todos os ambientes físicos e digitais relacionados à prestação dos serviços;

VI – comuniquem tempestivamente situações relevantes que possam comprometer a continuidade do atendimento, a segurança do paciente, a integridade das informações ou o adequado funcionamento das atividades;

VII – atuem com transparência e boa-fé nas informações prestadas à cooperativa e aos tomadores de serviços;

VIII – preservem a reputação, credibilidade e imagem institucional da cooperativa em suas relações profissionais.

5. RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES

A relação dos cooperados com pacientes, familiares, responsáveis e demais envolvidos na assistência deverá ser pautada pelo respeito, pela ética profissional, pela dignidade humana e pela preservação da confiança inerente às atividades desenvolvidas no âmbito da saúde.

O cooperado deverá:

I – tratar pacientes, familiares e responsáveis com respeito, urbanidade, empatia e profissionalismo, independentemente de condição social, econômica, cultural, religiosa ou qualquer outra característica pessoal;

II – preservar a dignidade, privacidade, autonomia e intimidade do paciente, observando os princípios éticos e legais aplicáveis à assistência em saúde;

III – atuar de forma transparente e ética, abstendo-se de qualquer prática que represente exploração econômica, emocional ou situação de vulnerabilidade do paciente ou de seus familiares;

IV – não solicitar, receber ou negociar pagamentos diretos relacionados aos serviços prestados por intermédio da cooperativa, salvo quando previamente autorizado pelos procedimentos institucionais aplicáveis;

V – não captar pacientes, oferecer serviços particulares ou estabelecer relação comercial paralela decorrente de atendimentos realizados por intermédio da cooperativa;

VI – abster-se de solicitar ou aceitar vantagens pessoais, presentes, benefícios ou favorecimentos que possam comprometer a independência profissional ou gerar conflito de interesses;

VII – preservar os limites da relação profissional, evitando comportamentos incompatíveis com a natureza assistencial da atividade exercida.

6. SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES

A preservação do sigilo profissional e da confidencialidade das informações constitui dever ético e institucional de todos os abrangidos por este Código, especialmente em razão da natureza sensível das atividades desenvolvidas na área da saúde.

Todos deverão proteger e manter sigilo sobre informações obtidas em razão de suas atividades, incluindo, mas não se limitando a:

I – dados pessoais e dados pessoais sensíveis;

II – dados de saúde, informações clínicas e histórico assistencial;

III – prontuários, relatórios, registros de atendimento e documentos relacionados aos pacientes;

IV – informações operacionais, administrativas e estratégicas da cooperativa;

V – informações comerciais, contratuais e institucionais;

VI – quaisquer informações obtidas durante os atendimentos ou em decorrência da relação com a cooperativa.

É vedado:

I – divulgar, compartilhar, reproduzir ou utilizar informações sem autorização legal, contratual ou institucional;

II – fotografar, gravar ou registrar pacientes, familiares, ambientes ou documentos sem autorização aplicável;

III – compartilhar informações em redes sociais, aplicativos de mensagens ou quaisquer meios não autorizados;

IV – acessar informações sem necessidade relacionada à atividade desempenhada;

V – utilizar informações obtidas em razão da atividade para benefício próprio ou de terceiros.

O dever de confidencialidade permanecerá aplicável mesmo após o encerramento da relação com a cooperativa, observadas as hipóteses legais de divulgação obrigatória.

7. CONFLITO DE INTERESSES

A atuação dos cooperados, dirigentes, colaboradores e demais pessoas abrangidas por este Código deverá ser pautada pela imparcialidade, boa-fé, transparência e pelo compromisso com os interesses institucionais da cooperativa.

Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais, financeiros, familiares, comerciais ou de qualquer outra natureza possam influenciar, ou aparentem influenciar, a independência, a imparcialidade ou a tomada de decisão no exercício das atividades relacionadas à cooperativa.

É vedado:

I – utilizar a posição ou as informações obtidas em razão da atuação na cooperativa para obtenção de vantagem pessoal ou de terceiros;

II – favorecer pessoas, empresas ou profissionais em razão de interesses particulares, em detrimento dos critérios técnicos, operacionais ou institucionais adotados pela cooperativa;

III – negociar diretamente com pacientes, familiares ou tomadores de serviços condições comerciais relativas a atendimentos intermediados pela cooperativa;

IV – receber, solicitar ou oferecer vantagens, presentes, comissões, benefícios ou qualquer outra forma de favorecimento capaz de comprometer a independência profissional ou institucional;

V – utilizar recursos, informações, oportunidades ou patrimônio da cooperativa para finalidade diversa daquela relacionada às suas atividades institucionais.

Sempre que houver situação que possa caracterizar conflito de interesses, real ou potencial, o fato deverá ser comunicado à administração da cooperativa para análise e adoção das medidas cabíveis.

As decisões relacionadas à identificação e ao tratamento de conflitos de interesses deverão observar os princípios da transparência, da imparcialidade e da preservação dos interesses institucionais da cooperativa.

8. USO DE REDES SOCIAIS E IMAGEM INSTITUCIONAL

A utilização de redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas digitais e quaisquer outros meios de comunicação deverá observar os princípios da ética, do respeito, da responsabilidade e da confidencialidade, preservando a imagem institucional da cooperativa, a privacidade dos pacientes e a credibilidade dos serviços prestados.

É vedado aos abrangidos por este Código:

I – divulgar, compartilhar ou publicar imagens, vídeos, áudios, prontuários ou quaisquer informações que permitam identificar pacientes, familiares ou atendimentos, salvo nas hipóteses autorizadas por lei ou mediante autorização expressa, quando cabível;

II – realizar publicações, comentários ou manifestações que contenham conteúdo ofensivo, difamatório, discriminatório ou que possam comprometer a imagem, a reputação ou a credibilidade da cooperativa, de seus cooperados, colaboradores, pacientes, clientes ou parceiros institucionais;

III – utilizar a marca, logotipo, nome, identidade visual ou qualquer outro elemento institucional da cooperativa sem autorização, quando essa utilização puder transmitir posicionamentos oficiais ou gerar confusão quanto à representação institucional;

IV – divulgar contratos, documentos internos, informações estratégicas, comerciais, operacionais ou quaisquer conteúdos de acesso restrito relacionados à cooperativa ou aos tomadores de serviços;

V – manifestar-se publicamente em nome da cooperativa sem autorização ou delegação expressa para esse fim.

O uso das redes sociais em caráter pessoal é livre, desde que não viole a legislação, os deveres de confidencialidade, as normas éticas da profissão, este Código de Ética e os demais regulamentos da cooperativa.

Críticas, sugestões, dúvidas ou relatos de situações relacionadas às atividades da cooperativa deverão ser, preferencialmente, encaminhados pelos canais institucionais competentes, a fim de possibilitar sua adequada análise e tratamento.

9. AMBIENTE DE RESPEITO

A HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE repudia qualquer forma de violência, discriminação, assédio ou conduta que comprometa a dignidade, a integridade física ou psicológica das pessoas, promovendo um ambiente pautado pelo respeito mútuo, pela cordialidade, pela cooperação e pela valorização das relações profissionais.

Todos os abrangidos por este Código deverão manter comportamento compatível com os princípios da boa-fé, urbanidade, ética profissional e respeito às diferenças, contribuindo para um ambiente de trabalho e de prestação de serviços saudável, seguro e livre de práticas abusivas.

É vedada a prática de quaisquer condutas que atentem contra a dignidade ou os direitos das pessoas, incluindo, entre outras:

I – assédio moral, caracterizado por condutas abusivas, repetitivas ou sistemáticas que exponham qualquer pessoa a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes;

II – assédio sexual, sob qualquer forma, independentemente da posição ocupada pelas pessoas envolvidas;

III – discriminação, em razão de raça, cor, origem, nacionalidade, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, religião, convicção, condição social ou qualquer outra característica protegida pela legislação;

IV – violência física, verbal, psicológica ou qualquer outra forma de agressão ou intimidação, inclusive por meios eletrônicos ou digitais;

V – ameaças, intimidações, represálias ou qualquer comportamento que possa constranger, humilhar ou impedir o exercício regular das atividades profissionais.

Todos deverão contribuir para a manutenção de um ambiente respeitoso e comunicar à administração da cooperativa ou ao Canal de Denúncias situações que possam representar violação aos princípios estabelecidos neste Código, assegurado o tratamento adequado das informações e a vedação de retaliações contra denunciantes de boa-fé.

10. INTEGRIDADE E CUMPRIMENTO DAS REGRAS

A integridade constitui um dos pilares da atuação da HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE. Todos os abrangidos por este Código deverão desempenhar suas atividades com honestidade, boa-fé, transparência e observância da legislação aplicável, contribuindo para a manutenção de elevados padrões éticos e de conformidade institucional.

Para esse fim, todos deverão:

I – cumprir a legislação aplicável às atividades desenvolvidas, bem como as normas regulamentares, sanitárias e profissionais pertinentes;

II – observar o Estatuto Social, este Código de Ética, a Política de Compliance, os regulamentos internos e as demais normas institucionais da cooperativa;

III – atuar com honestidade, lealdade, transparência e responsabilidade no exercício de suas atividades, preservando os interesses institucionais da cooperativa;

IV – zelar pela veracidade, integridade e adequada conservação das informações, registros e documentos relacionados às atividades desempenhadas;

V – colaborar, quando solicitado, com auditorias, processos de homologação, inspeções, fiscalizações e procedimentos internos conduzidos pela cooperativa ou por órgãos e instituições competentes;

VI – comunicar, pelos canais institucionais apropriados, situações que possam representar irregularidades, descumprimento de normas ou riscos à cooperativa, aos pacientes, aos tomadores de serviços ou à coletividade.

O cumprimento das normas internas e da legislação aplicável representa compromisso essencial para a preservação da credibilidade, da segurança assistencial, da confiança dos clientes e da sustentabilidade institucional da cooperativa.

11. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

A integridade institucional depende da participação ativa de todos na prevenção, identificação e comunicação de condutas incompatíveis com a legislação, com este Código de Ética, com a Política de Compliance e com as demais normas da cooperativa.

Qualquer pessoa abrangida por este Código poderá comunicar, de boa-fé, situações que representem ou possam representar irregularidades, violações éticas, fraudes, conflitos de interesses, descumprimento de normas ou quaisquer outras condutas incompatíveis com os princípios institucionais da cooperativa.

As comunicações deverão ser realizadas por meio do Canal de Denúncias ou dos demais canais institucionais disponibilizados pela cooperativa, observados os procedimentos estabelecidos na Política do Canal de Denúncias.

A cooperativa compromete-se a:

I – receber e analisar as comunicações com imparcialidade, independência e respeito ao devido processo interno;

II – assegurar, sempre que possível e observados os limites legais, o tratamento confidencial das informações recebidas;

III – proteger, de boa-fé, a identidade do comunicante, quando solicitada ou quando as circunstâncias recomendarem;

IV – vedar qualquer forma de retaliação, intimidação, ameaça ou tratamento discriminatório contra pessoas que realizem comunicações de boa-fé ou colaborem com procedimentos internos de apuração.

As comunicações deverão ser realizadas com responsabilidade e boa-fé, sendo vedada a utilização do Canal de Denúncias para apresentação deliberada de informações falsas, acusações infundadas ou qualquer outra forma de abuso.

12. DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

O descumprimento das disposições deste Código poderá ensejar a apuração dos fatos pela cooperativa, observado o Estatuto Social, os regulamentos internos, os princípios do contraditório, da ampla defesa, quando aplicáveis, e os procedimentos internos pertinentes.

Constatada a ocorrência de infração ética ou institucional, poderão ser adotadas, conforme a natureza e a gravidade da conduta, as medidas cabíveis, incluindo:

I – orientação ou recomendação de adequação da conduta;

II – advertência institucional, quando prevista nas normas internas da cooperativa;

III – adoção das medidas administrativas previstas no Estatuto Social, nos regulamentos internos e nas demais normas institucionais;

IV – comunicação aos órgãos públicos, autoridades competentes ou conselhos profissionais, quando exigida por lei ou quando a natureza da ocorrência assim justificar.

A aplicação de medidas observará os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, imparcialidade e boa-fé, considerando as circunstâncias do caso concreto, a gravidade da conduta, os prejuízos eventualmente causados e a existência de reincidência.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código de Ética e Conduta constitui instrumento de orientação institucional e deverá ser observado por todas as pessoas abrangidas por sua aplicação, sem prejuízo do cumprimento da legislação vigente, do Estatuto Social, da Política de Compliance e dos demais regulamentos internos da HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE.

A cooperativa manterá este Código permanentemente disponível para consulta pelos cooperados, colaboradores e demais pessoas a quem se destina, podendo disponibilizá-lo também por meios eletrônicos ou em seu sítio institucional.

Este Código poderá ser revisado e atualizado sempre que necessário, em razão de alterações legislativas, regulamentares, institucionais ou de aperfeiçoamento das práticas de governança e compliance, mediante aprovação pelos órgãos competentes da cooperativa.

Os casos omissos ou as dúvidas relacionadas à interpretação e aplicação deste Código serão analisados pela administração da cooperativa, observadas a legislação aplicável, o Estatuto Social e as normas internas vigentes.

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão competente da cooperativa, revogadas as disposições internas em contrário.