Governança

Política de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação

Atualizado em 01/07/2026 Versão 1

1. Objetivo

A presente Política de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação estabelece os princípios, diretrizes e procedimentos adotados pela HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE para o tratamento de dados pessoais e para a proteção das informações sob sua responsabilidade, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis.

Seu objetivo é assegurar que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma lícita, ética, transparente e segura, promovendo a proteção da privacidade dos titulares, a confidencialidade das informações e a adoção de medidas destinadas à prevenção de incidentes de segurança e ao fortalecimento da governança institucional.

A cooperativa reafirma, por meio desta Política, seu compromisso com a proteção dos dados pessoais, especialmente daqueles classificados como dados pessoais sensíveis, em razão da natureza assistencial de suas atividades.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todas as pessoas que realizem tratamento de dados pessoais em nome ou no interesse da HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE, observadas as responsabilidades inerentes à respectiva função ou relação jurídica.

Estão sujeitos às disposições desta Política, entre outros:

I – cooperados;

II – membros da Diretoria e dos Conselhos;

III – colaboradores internos;

IV – prestadores de serviços;

V – fornecedores e parceiros institucionais que realizem tratamento de dados em nome da cooperativa;

VI – terceiros que, de qualquer forma, tenham acesso a dados pessoais ou informações protegidas no exercício de atividades relacionadas à cooperativa.

Todos os abrangidos deverão observar esta Política durante o tratamento de dados pessoais, adotando medidas destinadas à proteção da privacidade, da confidencialidade e da segurança das informações sob sua responsabilidade.

3. Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais

O tratamento de dados pessoais realizado pela HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE observará os princípios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como as boas práticas de governança, segurança da informação e confidencialidade compatíveis com a natureza das atividades desenvolvidas pela cooperativa.

Para esse fim, o tratamento de dados pessoais será orientado pelos seguintes princípios:

I – Finalidade, assegurando que os dados pessoais sejam tratados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e compatíveis com as atividades desenvolvidas pela cooperativa;

II – Adequação, garantindo que o tratamento dos dados seja compatível com as finalidades informadas aos titulares e com o contexto em que as informações foram coletadas;

III – Necessidade, limitando o tratamento de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização das finalidades institucionais, assistenciais, administrativas, contratuais e legais da cooperativa;

IV – Livre Acesso e Transparência, assegurando aos titulares informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento de seus dados pessoais, observadas as limitações legais aplicáveis;

V – Qualidade dos Dados, adotando medidas destinadas a manter os dados pessoais corretos, atualizados, completos e pertinentes às finalidades para as quais são tratados;

VI – Segurança e Prevenção, implementando medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição, divulgação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito;

VII – Não Discriminação, vedando a utilização dos dados pessoais para fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou incompatíveis com os direitos fundamentais dos titulares;

VIII – Responsabilização e Prestação de Contas, promovendo mecanismos de governança que permitam demonstrar a adoção de medidas eficazes para assegurar a conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e a melhoria contínua das práticas institucionais.

4. Dados Pessoais Tratados pela Cooperativa

A HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE realiza o tratamento de dados pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento de suas atividades institucionais, administrativas, operacionais e assistenciais, observando os princípios da necessidade, finalidade, adequação e segurança previstos na legislação aplicável.

Os dados pessoais poderão ser fornecidos diretamente pelos titulares, por seus representantes legais, por clientes, parceiros institucionais ou obtidos em razão da execução dos serviços prestados pela cooperativa, sempre em conformidade com as hipóteses legais aplicáveis.

Conforme a natureza da relação mantida com a cooperativa, poderão ser tratados, entre outros, os seguintes dados pessoais:

I – dados de identificação, tais como nome completo, CPF, RG, data de nascimento, filiação, nacionalidade e demais informações necessárias à identificação do titular;

II – dados de contato, incluindo endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), números de telefone e outros meios de comunicação disponibilizados pelo titular;

III – dados profissionais e cadastrais, relacionados aos cooperados, colaboradores, candidatos, prestadores de serviços e demais terceiros vinculados à cooperativa, incluindo registros em conselhos profissionais, certificados, qualificações e documentos exigidos para o exercício das atividades;

IV – dados financeiros e bancários, quando necessários ao cumprimento de obrigações contratuais, legais, estatutárias ou para processamento de pagamentos, repasses e demais operações financeiras autorizadas;

V – dados relacionados à prestação dos serviços de saúde, incluindo informações necessárias ao atendimento assistencial, observadas as disposições específicas desta Política para o tratamento de dados pessoais sensíveis;

VI – dados de navegação e utilização dos sistemas institucionais, quando coletados por meio do sítio eletrônico, plataformas digitais ou sistemas utilizados pela cooperativa, respeitada a legislação aplicável e as configurações de privacidade adotadas.

O tratamento de dados pessoais será realizado apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que o justificam, observadas as obrigações legais, regulatórias, contratuais e institucionais aplicáveis.

A cooperativa compromete-se a limitar a coleta e o tratamento de dados pessoais ao mínimo necessário para a execução de suas atividades, adotando medidas destinadas à proteção da privacidade dos titulares e à segurança das informações sob sua responsabilidade.

5. Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

Em razão da natureza das atividades desenvolvidas pela HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE, a cooperativa poderá realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente aqueles relacionados à saúde dos pacientes, observando rigorosamente a legislação aplicável, os princípios da confidencialidade, da necessidade, da finalidade e da segurança da informação.

O tratamento de dados pessoais sensíveis será realizado exclusivamente quando necessário ao cumprimento de finalidades legítimas relacionadas à prestação dos serviços de saúde, à execução de obrigações legais ou regulatórias, à proteção da vida, da saúde ou da integridade física dos titulares, ou nas demais hipóteses autorizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Para os fins desta Política, poderão ser tratados, entre outros:

I – informações relacionadas ao estado de saúde, histórico clínico, diagnósticos, prescrições, laudos, exames, prontuários e demais registros assistenciais;

II – informações necessárias à execução dos serviços de assistência domiciliar e ao acompanhamento da evolução clínica dos pacientes;

III – dados indispensáveis ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou decorrentes da prestação dos serviços de saúde;

IV – outras informações classificadas como dados pessoais sensíveis pela legislação aplicável, quando seu tratamento for necessário às atividades desenvolvidas pela cooperativa.

O tratamento desses dados observará, entre outras, as seguintes diretrizes:

I – limitação do acesso às pessoas autorizadas e que necessitem das informações para o desempenho regular de suas atividades;

II – adoção de medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas à proteção da confidencialidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade das informações;

III – utilização dos dados exclusivamente para as finalidades que justificaram sua coleta e tratamento;

IV – observância do dever de sigilo profissional e das normas éticas aplicáveis aos profissionais da saúde;

V – compartilhamento apenas nas hipóteses legalmente autorizadas ou quando necessário à continuidade da assistência, à execução de obrigações legais ou ao cumprimento de contratos relacionados aos serviços prestados.

A cooperativa adotará medidas destinadas a reduzir os riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais sensíveis, promovendo a conscientização de cooperados, colaboradores e demais pessoas autorizadas, bem como revisando periodicamente seus procedimentos internos de proteção de dados e segurança da informação.

6. Bases Legais para o Tratamento de Dados Pessoais

A HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE realizará o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis somente quando existir fundamento jurídico válido previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) ou em outra norma aplicável.

A escolha da base legal observará a finalidade do tratamento, a natureza dos dados envolvidos, a relação mantida com o titular e as circunstâncias específicas de cada atividade desenvolvida pela cooperativa.

Sempre que aplicável, o tratamento de dados pessoais poderá fundamentar-se, entre outras, nas seguintes hipóteses legais:

I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória imposta à cooperativa;

II – execução de contratos ou de procedimentos preliminares relacionados à prestação dos serviços, à admissão de cooperados, à contratação de fornecedores ou às demais relações jurídicas mantidas pela cooperativa;

III – exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;

IV – proteção da vida ou da incolumidade física do titular dos dados ou de terceiros;

V – tutela da saúde, exclusivamente em procedimentos realizados por profissionais da área da saúde, serviços de saúde ou autoridades sanitárias, nos termos da legislação aplicável;

VI – legítimo interesse da cooperativa ou de terceiros, quando admitido pela legislação, observados os direitos e as liberdades fundamentais dos titulares dos dados;

VII – consentimento do titular, quando exigido ou adequado às finalidades do tratamento e observados os requisitos previstos na legislação aplicável.

A cooperativa adotará procedimentos destinados a assegurar que a base legal utilizada seja compatível com a finalidade do tratamento realizado, promovendo a revisão periódica de seus processos e registros, sempre que necessário.

O tratamento de dados pessoais sensíveis observará, além das disposições desta Política, as hipóteses específicas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as normas aplicáveis às atividades desenvolvidas pela cooperativa.

7. Compartilhamento de Dados Pessoais

A HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE realizará o compartilhamento de dados pessoais apenas quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades institucionais, assistenciais, administrativas e operacionais, observadas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a legislação aplicável, os princípios da finalidade, necessidade e segurança da informação.

O compartilhamento de dados pessoais será realizado de forma proporcional à finalidade pretendida, limitando-se às informações estritamente necessárias para o atendimento da finalidade que o justificar.

Os dados pessoais poderão ser compartilhados, quando aplicável, com:

I – hospitais, clínicas, operadoras de saúde, instituições de saúde, profissionais habilitados e demais prestadores envolvidos na continuidade da assistência ao paciente;

II – cooperados, colaboradores, prestadores de serviços e terceiros autorizados que necessitem do acesso às informações para o desempenho regular de suas atividades;

III – órgãos e entidades da Administração Pública, autoridades judiciais, administrativas, fiscais ou regulatórias, quando o compartilhamento decorrer de obrigação legal, determinação da autoridade competente ou exercício regular de direitos;

IV – fornecedores de tecnologia, armazenamento de dados, sistemas informatizados, comunicação eletrônica e demais parceiros contratados para apoiar as atividades da cooperativa, desde que observados os requisitos de confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais;

V – demais pessoas físicas ou jurídicas, quando o compartilhamento for necessário à execução dos serviços prestados pela cooperativa, ao cumprimento de obrigações legais ou contratuais, à proteção da vida ou da saúde, ou nas demais hipóteses autorizadas pela legislação vigente.

Sempre que possível e compatível com a natureza do tratamento, a cooperativa adotará medidas destinadas a assegurar que os terceiros com os quais compartilha dados pessoais observem padrões adequados de confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados, compatíveis com esta Política e com a legislação aplicável.

É vedado o compartilhamento de dados pessoais para finalidades incompatíveis com aquelas que justificaram sua coleta, bem como para fins ilícitos, discriminatórios ou em desacordo com a legislação vigente.

A cooperativa manterá controles destinados a registrar e gerenciar, sempre que aplicável, os compartilhamentos de dados pessoais realizados no âmbito de suas atividades, promovendo sua revisão periódica como medida de fortalecimento da governança e da conformidade com a legislação de proteção de dados.

8. Segurança da Informação e Controles de Proteção

A HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas à proteção dos dados pessoais, dos dados pessoais sensíveis e das informações institucionais sob sua responsabilidade, buscando prevenir acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, divulgação indevida ou qualquer outra forma de tratamento incompatível com a legislação aplicável.

As medidas de segurança adotadas observarão a natureza das informações tratadas, os riscos envolvidos, a complexidade das operações e as boas práticas de segurança da informação, visando preservar a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e rastreabilidade dos dados.

Para esse fim, a cooperativa poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas de proteção:

I – controle de acesso físico e lógico aos sistemas, documentos e informações, observados os perfis de acesso e o princípio do menor privilégio;

II – utilização de mecanismos de autenticação, identificação de usuários e gerenciamento de credenciais de acesso aos sistemas institucionais;

III – proteção dos documentos físicos e eletrônicos contra perda, destruição, alteração, acesso indevido ou divulgação não autorizada;

IV – utilização de recursos tecnológicos destinados à segurança da informação, ao monitoramento dos ambientes computacionais e à proteção dos dados armazenados ou transmitidos;

V – realização de cópias de segurança (backups) e adoção de procedimentos destinados à recuperação das informações, quando aplicável;

VI – monitoramento e revisão periódica dos controles de segurança da informação, buscando identificar vulnerabilidades e promover melhorias contínuas;

VII – promoção de ações de orientação e conscientização destinadas aos cooperados, dirigentes, colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas autorizadas quanto às boas práticas de proteção de dados e segurança da informação;

VIII – adoção de medidas destinadas à proteção dos equipamentos, dispositivos, sistemas e demais ativos tecnológicos utilizados no desenvolvimento das atividades da cooperativa.

Todos os abrangidos por esta Política deverão utilizar os recursos tecnológicos e as informações disponibilizadas pela cooperativa de forma responsável, observando os deveres de confidencialidade, as normas internas e as boas práticas de segurança da informação.

As medidas de segurança adotadas pela cooperativa serão periodicamente avaliadas e poderão ser revisadas ou aperfeiçoadas em razão da evolução tecnológica, da identificação de novos riscos, de alterações legislativas ou da necessidade de fortalecimento dos mecanismos de proteção das informações.

9. Direitos dos Titulares dos Dados

A HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE reconhece e respeita os direitos assegurados aos titulares de dados pessoais pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), comprometendo-se a adotar medidas destinadas a assegurar o exercício desses direitos, observadas as limitações legais, regulatórias e contratuais aplicáveis.

Os titulares dos dados poderão exercer, quando cabível, os direitos previstos na legislação, incluindo:

I – obter confirmação acerca da existência de tratamento de seus dados pessoais;

II – solicitar o acesso aos dados pessoais tratados pela cooperativa;

III – requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados pessoais, quando cabível e observadas as hipóteses previstas na legislação;

V – solicitar a portabilidade dos dados pessoais, quando aplicável e observadas as normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

VI – obter informações sobre o compartilhamento de dados pessoais realizado pela cooperativa, nos limites permitidos pela legislação;

VII – revogar o consentimento, nas hipóteses em que o tratamento dos dados estiver fundamentado nessa base legal, sem prejuízo da legalidade dos tratamentos anteriormente realizados;

VIII – apresentar solicitações, esclarecimentos ou reclamações relacionadas ao tratamento de seus dados pessoais.

As solicitações serão analisadas pela cooperativa de forma diligente, observando os prazos, procedimentos e requisitos previstos na legislação aplicável, bem como a necessidade de verificação da identidade do solicitante, quando cabível.

O exercício dos direitos dos titulares poderá sofrer limitações quando o tratamento dos dados pessoais for necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, à tutela da saúde, ao exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, à execução de contratos ou às demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

A cooperativa disponibilizará canal específico para o atendimento das solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a prestar informações claras, objetivas e transparentes aos titulares.

10. Incidentes de Segurança da Informação

A HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE adota procedimentos destinados à identificação, comunicação, tratamento e mitigação de incidentes de segurança da informação que possam comprometer a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou a autenticidade dos dados pessoais e das informações sob sua responsabilidade.

Considera-se incidente de segurança toda ocorrência que possa resultar em acesso não autorizado, perda, alteração, destruição, indisponibilidade, divulgação indevida ou qualquer outra forma de tratamento incompatível com a legislação aplicável ou com as normas internas da cooperativa.

Na ocorrência ou suspeita de incidente de segurança, deverão ser observadas, entre outras, as seguintes diretrizes:

I – comunicação imediata da ocorrência aos responsáveis designados pela cooperativa, tão logo o incidente seja identificado ou haja fundada suspeita de sua ocorrência;

II – adoção de medidas destinadas à contenção, mitigação e redução dos impactos decorrentes do incidente, sempre que possível;

III – análise da natureza, extensão, causa, riscos e consequências do incidente, visando subsidiar a adoção das providências cabíveis;

IV – preservação dos registros e das evidências necessárias à apuração dos fatos, observadas as normas legais e os procedimentos internos aplicáveis;

V – avaliação da necessidade de comunicação aos titulares dos dados, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, aos clientes, parceiros institucionais ou a outras autoridades competentes, quando exigido pela legislação ou quando recomendado em razão da natureza do incidente;

VI – implementação de medidas corretivas e preventivas destinadas a reduzir a probabilidade de recorrência e fortalecer os mecanismos de proteção das informações.

Todos os cooperados, dirigentes, colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas abrangidas por esta Política deverão comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança ou suspeita de comprometimento das informações de que tenham conhecimento em razão de suas atividades, colaborando com os procedimentos de verificação, contenção e apuração conduzidos pela cooperativa.

As informações relacionadas aos incidentes de segurança serão tratadas com confidencialidade e utilizadas para o aperfeiçoamento contínuo das práticas de proteção de dados, segurança da informação e gestão de riscos da cooperativa.

11. Responsabilidades

A proteção dos dados pessoais e das informações tratadas pela HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE constitui responsabilidade compartilhada de todos aqueles que realizam atividades em nome ou no interesse da cooperativa, observadas as atribuições inerentes à respectiva função ou relação jurídica.

Para os fins desta Política, competirá:

I – À Cooperativa:

a) promover a implementação e o aperfeiçoamento contínuo das práticas de proteção de dados pessoais e segurança da informação;

b) adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas à proteção dos dados pessoais tratados em suas atividades;

c) disponibilizar políticas, procedimentos e orientações relacionados à proteção de dados pessoais;

d) promover ações de orientação, capacitação e conscientização sobre privacidade, proteção de dados e segurança da informação;

e) adotar mecanismos destinados à prevenção, identificação, tratamento e mitigação de incidentes de segurança;

f) atender, sempre que cabível, às solicitações dos titulares de dados pessoais, observados os requisitos e limitações previstos na legislação aplicável.

II – Aos Cooperados, Dirigentes, Conselheiros, Colaboradores, Prestadores de Serviços e Demais Pessoas Abrangidas por esta Política:

a) cumprir a legislação aplicável, esta Política e as demais normas internas relacionadas à proteção de dados pessoais;

b) tratar os dados pessoais exclusivamente para as finalidades relacionadas às atividades desenvolvidas pela cooperativa;

c) preservar a confidencialidade das informações às quais tenham acesso em razão de suas atividades;

d) utilizar os sistemas, documentos e recursos tecnológicos disponibilizados pela cooperativa de forma responsável e segura;

e) comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança, suspeita de acesso indevido ou tratamento irregular de dados pessoais de que tenham conhecimento;

f) colaborar com auditorias, verificações, processos internos e demais iniciativas relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.

III – Aos Gestores e Responsáveis por Áreas, quando aplicável:

a) promover o cumprimento desta Política no âmbito de suas respectivas áreas de atuação;

b) orientar suas equipes quanto às boas práticas de proteção de dados pessoais e segurança da informação;

c) comunicar à administração situações de risco, não conformidades ou necessidades de aperfeiçoamento relacionadas ao tratamento de dados pessoais;

d) colaborar na implementação de medidas preventivas, corretivas e de melhoria contínua.

Todos os abrangidos por esta Política deverão atuar com diligência, boa-fé, responsabilidade e observância dos princípios da proteção de dados pessoais, contribuindo para a preservação da privacidade dos titulares, da segurança das informações e da integridade institucional da cooperativa.

O descumprimento das disposições desta Política poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, observados o Estatuto Social, o Código de Ética e Conduta, a Política de Compliance, os regulamentos internos e a legislação aplicável.

12. Retenção e Descarte de Dados Pessoais

A HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE manterá os dados pessoais sob sua responsabilidade apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram seu tratamento, observadas as obrigações legais, regulatórias, contratuais, assistenciais e institucionais aplicáveis.

A retenção dos dados pessoais considerará, entre outros, a necessidade de:

I – cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, tributárias, previdenciárias, sanitárias e cooperativistas;

II – manutenção de registros necessários à prestação dos serviços de saúde e à continuidade da assistência;

III – atendimento a determinações de autoridades competentes ou exigências decorrentes de processos administrativos, judiciais ou arbitrais;

IV – exercício regular de direitos da cooperativa, dos cooperados, dos pacientes e dos demais titulares de dados;

V – preservação de registros necessários à gestão administrativa, operacional, financeira e documental da cooperativa.

Encerrado o período de retenção e inexistindo fundamento legal ou finalidade que justifique a manutenção dos dados pessoais, a cooperativa adotará medidas destinadas ao seu descarte, eliminação, anonimização ou outra forma de tratamento admitida pela legislação vigente, observadas as características dos dados e os riscos envolvidos.

O descarte de documentos físicos e eletrônicos deverá ser realizado de forma segura, de modo a impedir o acesso, recuperação, utilização ou divulgação não autorizada das informações.

A cooperativa poderá manter registros que tenham sido submetidos à anonimização ou que devam ser preservados em razão de obrigação legal, regulatória ou para o exercício regular de direitos, nos termos da legislação aplicável.

Os procedimentos relacionados à retenção e ao descarte de dados pessoais poderão ser disciplinados em normas internas específicas, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Política.

13. Monitoramento e Melhoria Contínua

A HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE compromete-se a monitorar continuamente a efetividade de suas práticas de proteção de dados pessoais e segurança da informação, promovendo o aperfeiçoamento permanente de seus processos, controles internos, políticas institucionais e mecanismos de governança, em conformidade com a legislação aplicável e as boas práticas de proteção de dados.

O monitoramento das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais tem por finalidade identificar oportunidades de melhoria, fortalecer a cultura de proteção de dados, prevenir riscos, aperfeiçoar os controles internos e assegurar a conformidade das atividades desenvolvidas pela cooperativa.

Para esse fim, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – avaliação periódica da efetividade desta Política, das normas internas e dos procedimentos relacionados à proteção de dados pessoais e à segurança da informação;

II – revisão e atualização dos processos de tratamento de dados, sempre que identificadas alterações legislativas, regulatórias, operacionais, tecnológicas ou oportunidades de aperfeiçoamento;

III – acompanhamento dos resultados decorrentes de auditorias, controles internos, monitoramentos, avaliações de riscos, incidentes de segurança e solicitações apresentadas pelos titulares dos dados;

IV – promoção de ações de orientação, capacitação e conscientização destinadas aos cooperados, dirigentes, conselheiros, colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas abrangidas por esta Política, visando fortalecer a cultura de proteção de dados pessoais e segurança da informação;

V – implementação de medidas preventivas, corretivas e de melhoria, sempre que identificadas não conformidades, vulnerabilidades, fragilidades de controle ou riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais;

VI – incentivo à participação dos cooperados, colaboradores e demais envolvidos na identificação de oportunidades de aperfeiçoamento das práticas de proteção de dados, segurança da informação e governança institucional.

As informações obtidas por meio das atividades de monitoramento poderão subsidiar a revisão desta Política, dos procedimentos internos, dos controles adotados pela cooperativa e das demais medidas destinadas ao fortalecimento de seu Programa de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação.

O monitoramento e a melhoria contínua constituem processo permanente de aperfeiçoamento das práticas de proteção de dados pessoais da cooperativa, devendo observar os princípios da legalidade, transparência, segurança, responsabilidade, prevenção e boa governança.

14. Disposições Finais

A presente Política de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação integra o sistema de governança da HOME MED COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE e deverá ser interpretada de forma conjunta e complementar ao Estatuto Social, ao Código de Ética e Conduta, à Política de Compliance, à Política do Canal de Denúncias, aos regulamentos internos e aos demais instrumentos normativos da cooperativa.

A cooperativa manterá esta Política permanentemente disponível para consulta pelos cooperados, dirigentes, conselheiros, colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas abrangidas por sua aplicação, podendo disponibilizá-la por meios físicos, eletrônicos ou por outros canais institucionais que considerar adequados.

Esta Política poderá ser revisada e atualizada sempre que necessário, em razão de alterações legislativas, regulamentares, tecnológicas, operacionais ou institucionais, bem como em decorrência da evolução das práticas de governança, proteção de dados pessoais, segurança da informação e gestão de riscos, mediante aprovação pelos órgãos competentes da cooperativa.

As dúvidas relacionadas à interpretação ou à aplicação desta Política deverão ser encaminhadas à administração da cooperativa ou ao responsável designado para coordenar as questões relacionadas à proteção de dados pessoais, observadas as normas internas e a legislação vigente.

O tratamento de dados pessoais realizado pela cooperativa deverá observar, permanentemente, os princípios da legalidade, finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, promovendo o equilíbrio entre a proteção dos direitos dos titulares e a adequada execução das atividades institucionais e assistenciais da cooperativa.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão competente da cooperativa, revogadas as disposições internas em contrário.